Brasao TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO

 

   

1. Expediente nº: 3357/2022
2. Classe/Assunto: 15. EXPEDIENTE
161. EXPEDIENTE PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1366/2022 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO DE FORTALEZA DO TABOCÃO - TO
3. Responsável(eis): APARECIDO LUCENA CAVALCANTE - 96046139104
4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE TABOCÃO
6. Distribuição: SEXTA RELATORIA

7. ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 196/2022-6DICE

Decorrente de fiscalização realizada no âmbito da Sexta Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência do Poder Legislativo de Fortaleza do Tabocão/TO.

 

  1. DOS CRITÉRIOS

A fiscalização analisou o cumprimento da Lei Complementar 131/2009, Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Decreto 7.185/2010 e nos termos do artigo 73-A da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). As inconformidades apuradas encontram-se discriminadas em formato de figuras; E em anexo Apêndice II - Resolução Atricon 09/2018 - Diretrizes 3218 - Matriz De Fiscalização da Transparência com as respectivas evidências.

 

  1. DA METODOLOGIA

O trabalho seguiu os critérios adotados em check-list publicado na Resolução Atricon 09/2018 - Diretrizes 3218, O check-list (anexo), é uma lista em que estão contidos todos os itens que devem ser verificados com vistas ao cumprimento da Lei da Transparência e Lei de Acesso a Informação, amplamente divulgado pela CGE aos Municípios do Estado. 

Não obstante a abrangência do check-list padrão, nesta primeira etapa de fiscalização o escopo da análise limita-se a aspectos em que há possibilidade de fiscalização remota, portanto, não adentrando em exames mais aprofundados sobre qualidade de algumas informações e dos sistemas integrados de administração financeira e controle.

 

  1. DAS EVIDENCIAS

 

A análise ocorreu no site do Poder Legislativo, a saber: https://www.tabocao.to.leg.br/ As evidencias estão apresentadas na forma de Figuras, que foram capturadas no momento da Fiscalização, realizada nos dias 19/04/2022 a 27/04/2022.

 

  1. DOS ACHADOS

A Câmara Municipal não adota o princípio da publicidade estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal/88, como fundamentação geral, bem como não cumpre o artigo 7º incisos VI da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), art. 48-A Lei Complementar Nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), inciso I e art. 8 inciso II do Decreto nº 10.540/2020, de forma a ferir os princípios constitucionais da publicidade, moralidade e da transparência dos atos administrativos.

Art.37 da Constituição Federal/88.  A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Que representam violação à legislação Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, estão a seguir sintetizadas, ressalta-se que as evidencias estão apresentadas na forma de imagens, que foram capturadas no momento da Fiscalização realizada a partir do dia 19/04/2021 a 27/04/2022 e estão apresentadas neste Relatório, conforme determina o Art. 3º e Incisos; da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

 

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - Desenvolvimento do controle social da administração pública.

 

 

    1. Acerca das informações institucionais, o ente em questão não está publicando o registro das competência, estrutura organizacional, endereços, telefone da unidade, horário de atendimento, perguntas e respostas mais frequentes e as identificações dos responsáveis, conforme mostra a imagem 1. Descumprindo assim o art. 8º, § 1º, I, e o art. 8º, § 1º, VI, da LAI.
    2. Acerca das receitas, não está sendo publicado no portal da transparência em questão a existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos), conforme a imagem 2. Descumprindo assim o Art. 48­A, Inciso II, da LC 101/2000? art. 8º, Inciso II, do Decreto 10540/2020.
    3. Acerca das despesas, não está sendo publicado no portal da transparência em questão as informações sobre transferências realizadas com indicação do valor concedido, indicação do beneficiário e a indicação da data do repasse, conforme mostra a imagem 3. Descumprindo assim o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 7º, VI, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade) e Art. 7º, Inc. I, do Decreto nº 7.185/2010.
    4. Ainda sobre Licitações, Dispensas, Inexigibilidade e Atas de Adesão – SRP, não consta a íntegra da Ata de Adesão do “Serviço de Registro de Preço” e a existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos) no portal da transparência em questão, descumprindo o Art. 48-A, I, da LRF c/c art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI, art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade), e art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 8.666/1993 conforme mostra a imagem 4.
    5. Ainda sobre os Serviços de Informações ao Cidadão e- SIC (Físico), o ente não está publicando no portal da transparência em questão as informações se há possibilidade de envio de pedidos de forma física, indicação da unidade/setor físico responsável pelo SIC, indicação de endereço do SIC, indicação de telefone do SIC, e indicação dos horários de funcionamento do SIC, conforme mostra a imagem 5. Desta maneira contraria ao estabelecido no art. 8º, §1º, I, c/c Art. 9º, I, da Lei 12.527/11.
    6. Ainda sobre os Serviços de Informações ao Cidadão e- SIC (eletrônico), o ente não está publicando o rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses e não consta a existência de rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, como mostra as imagens 6 e 7. Desta maneira contraria ao estabelecido no Art. 30, inc. I, II e III da Lei 12.527/2011.
    7. Ainda sobre os Instrumentos da Gestão Fiscal e do Planejamento, o ente não está publicando no portal da transparência a existência de PPA (Lei do plano plurianual) do anexo do PPA, existência de LDO (Lei do Diretrizes Orçamentárias) do anexo da LDO, existência de LOA (Lei Orçamentária) do anexo da LOA e o Parecer prévio do TCE, conforme as imagens 9, 10 11 e 12. Desta maneira contraria ao estabelecido no Art. 48, caput, da LC 101/00.
    8. Ainda sobre os Relatórios Referentes à Transparência da Gestão Fiscal, o ente não está publicando no portal da transparência em questão os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses, conforme a imagem 13. Desta maneira contraria ao estabelecido no Art. 48, caput, da LC 101/00
    9. Sobre COVID – 19, as despesas não estão sendo publicadas em tempo real e as receitas repassadas pelo Governo Federal e/ou Estadual para o combate à pandemia estão não sendo divulgadas em tempo real, conforme mostra as imagens 18 e 19. Isso contraria ao estabelecido no art 3º da Lei 12527/11 e §2º do Art. 4º da Lei nº 13.979/20

 

  1. RECOMENDAÇÃO

A seguir serão alencadas práticas dificultam o controle social e a fiscalização dos órgãos responsáveis;

  1. Ainda sobre as Cartas de Serviços aos Usuários, o ente não está publicando no portal da transparência em questão as cartas de serviço ao usuário, conforme mostra a imagens 8. Desta maneira contraria ao estabelecido no Art. 7, § 2º, 13 e II. da Lei 13.460/17, c/c art. 9º, II, da LAI e art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).
  2. Sobre as Boas práticas, o ente em questão não está sendo publicado no portal da transparência a divulgação das informações sobre renúncias fiscais, não está sendo divulgado o plano Estadual/Municipal de Saúde, não está sendo divulgado o plano Estadual/Municipal de Educação e não está sendo divulgado o relatório de gestão Estadual/Municipal de saúde, conforme as imagens 14, 15, 16 e 17. Desta maneira contraria ao estabelecido no Art. 9º, II, da LAI e art. 37, caput, da CF (princípio da publicidade).

 

 

  1. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
    1. À vista do exposto no presente trabalho, resultado da Inspeção realizada pela Sexta Diretoria de Controle Externo, submete-se o presente relatório, à apreciação da Sexta Relatoria, conforme artigo 139 caput e parágrafo 1º do Regimento Interno, bem como para as providências de mister, propondo-se o seguinte:

 

    1. CONHECER o presente Relatório Técnico, resultante da fiscalização no Portal de Transparência da Câmara de Fortaleza do Tabocão, em atendimento ao art. 174, § 1º do Regimento interno.

 

    1. CONVERTER o presente expediente em REPRESENTAÇÃO na forma do artigo 142-A, item VI, do Regimento Interno.

 

    1. CITAR o senhor, Aparecido Lucena Cavalcante, Portador do CPF sob N°. 960.461.391-04, gestor, nos termos do artigo 81, III, da Lei Estadual nº 1.284/2001, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento desta, com fulcro no artigo 28, I, combinado com o artigo 30, da Lei Estadual nº 1.284/2001, apresentarem alegações de defesa acerca da infração abaixo:
  1. Acerca das informações institucionais, o ente em questão não está publicando o registro das competência, estrutura organizacional, endereços, telefone da unidade, horário de atendimento, perguntas e respostas mais frequentes e as identificações dos responsáveis.
  2. Acerca das receitas, não está sendo publicado no portal da transparência em questão a existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos).
  3. Acerca das despesas, não está sendo publicado no portal da transparência em questão as informações sobre transferências realizadas com indicação do valor concedido, indicação do beneficiário e a indicação da data do repasse.
  4. Ainda sobre Licitações, Dispensas, Inexigibilidade e Atas de Adesão – SRP, não consta a íntegra da Ata de Adesão do “Serviço de Registro de Preço” e a existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos) no portal da transparência em questão.
  5. Ainda sobre os Serviços de Informações ao Cidadão e- SIC (Físico), o ente não está publicando no portal da transparência em questão as informações se há possibilidade de envio de pedidos de forma física, indicação da unidade/setor físico responsável pelo SIC, indicação de endereço do SIC, indicação de telefone do SIC, e indicação dos horários de funcionamento do SIC.
  6. Ainda sobre os Serviços de Informações ao Cidadão e- SIC (eletrônico), o ente não está publicando o rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses e não consta a existência de rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.
  7. Ainda sobre os Instrumentos da Gestão Fiscal e do Planejamento, o ente não está publicando no portal da transparência a existência de PPA (Lei do plano plurianual) do anexo do PPA, existência de LDO (Lei do Diretrizes Orçamentárias) do anexo da LDO, existência de LOA (Lei Orçamentária) do anexo da LOA e o Parecer prévio do TCE.
  8. Ainda sobre os Relatórios Referentes à Transparência da Gestão Fiscal, o ente não está publicando no portal da transparência em questão os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses.
  9. COVID – 19, as despesas não estão sendo publicadas em tempo real e as receitas repassadas pelo Governo Federal e/ou Estadual para o combate à pandemia estão não sendo divulgadas em tempo real.

 

 

DETERMINAR aos responsáveis atendimento as recomendações constantes dos itens 12-a, 12-b, deste Relatório;

 

Aos 27 dias do mês de Abril de 2022.

SEXTA DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO

 

 

 

 

ANEXOS

Imagem 1 – Acerca das informações institucionais, o ente em questão não está publicando o registro das competência, estrutura organizacional, endereços, telefone da unidade, horário de atendimento, perguntas e respostas mais frequentes e as identificações dos responsáveis.

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Imagem 2 – Acerca das receitas, não está sendo publicado no portal da transparência em questão a existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos).

Imagem 3 – Acerca das despesas, não está sendo publicado no portal da transparência em questão as informações sobre transferências realizadas com indicação do valor concedido, indicação do beneficiário e a indicação da data do repasse.

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Imagem 4 – Ainda sobre Licitações, Dispensas, Inexigibilidade e Atas de Adesão – SRP, não consta a íntegra da Ata de Adesão do “Serviço de Registro de Preço” e a existência de histórico das informações (pelo menos 3 anos) no portal da transparência em questão.

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Imagem 5 – Ainda sobre os Serviços de Informações ao Cidadão e- SIC (Físico), o ente não está publicando no portal da transparência em questão as informações se há possibilidade de envio de pedidos de forma física, indicação da unidade/setor físico responsável pelo SIC, indicação de endereço do SIC, indicação de telefone do SIC, e indicação dos horários de funcionamento do SIC.

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Imagem 6 – Ainda sobre os Serviços de Informações ao Cidadão e- SIC (eletrônico), o ente não está publicando o rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses.

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Imagem 7 – Ainda sobre os Serviços de Informações ao Cidadão e- SIC (eletrônico), o ente não está publicando o rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.

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Imagem 8 – Ainda sobre as Cartas de Serviços aos Usuários, o ente não está publicando no portal da transparência em questão as cartas de serviço ao usuário.

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Imagem 9 – Ainda sobre os Instrumentos da Gestão Fiscal e do Planejamento, o ente não está publicando no portal da transparência a existência de PPA (Lei do plano plurianual) do anexo do PPA.

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Imagem 10 – Ainda sobre os Instrumentos da Gestão Fiscal e do Planejamento, o ente não está publicando no portal da transparência a existência de LDO (Lei do Diretrizes Orçamentárias) do anexo da LDO.

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Imagem 11 – Ainda sobre os Instrumentos da Gestão Fiscal e do Planejamento, o ente não está publicando no portal da transparência a existência de LOA (Lei Orçamentária) do anexo da LOA.

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Imagem 12 – Ainda sobre os Instrumentos da Gestão Fiscal e do Planejamento, o ente não está publicando no portal da transparência o Parecer prévio do TCE.

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Imagem 13 –Ainda sobre os Relatórios Referentes à Transparência da Gestão Fiscal, o ente não está publicando no portal da transparência em questão os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses.

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Imagem 14 –Sobre as Boas práticas, o ente em questão não está sendo publicado no portal da transparência a divulgação das informações sobre renúncias fiscais.

Imagem 15 –Sobre as Boas práticas, o ente em questão não está sendo publicado no portal da transparência a divulgação das informações sobre o plano Estadual/Municipal de Saúde.

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Imagem 16 –Sobre as Boas práticas, o ente em questão não está sendo publicado no portal da transparência a divulgação do plano Estadual/Municipal de Educação.

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Imagem 17 –Sobre as Boas práticas, o ente em questão não está sendo publicado no portal da transparência a divulgação das informações sobre o relatório de gestão Estadual/Municipal de saúde.

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Imagem 18 – COVID – 19, as despesas não estão sendo publicadas em tempo real.

Imagem 19 – COVID – 19, as receitas repassadas pelo Governo Federal e/ou Estadual para o combate à pandemia estão não sendo divulgadas em tempo real.

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Documento assinado eletronicamente por:
MARCO ANTONIO GARABINI, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 27/04/2022 às 16:36:10
ARLAN MARCOS LIMA SOUSA, AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 29/04/2022 às 16:34:36
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